Artigo 31 da Resolução CNMP nº 156 de 13 de Dezembro de 2016
Institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, e dá outras providências.
Art. 31
O CNMP e os ramos do Ministério Público, em parceria com a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Estaduais e outros órgãos afins, de natureza policial, de segurança ou de inteligência, celebrarão termos de cooperação para realização, anualmente, de cursos sobre segurança institucional, com ênfase em inteligência e contrainteligência, planejamento de operações, crime organizado, grupo de extermínio, estatuto do desarmamento, armamento e tiro, técnicas e equipamentos menos letais, direção operacional e defensiva, defesa pessoal, uso seletivo da força, conduta da pessoa protegida, técnicas operacionais, entre outros.