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Artigo 18, Inciso I da Resolução CNMP nº 156 de 13 de Dezembro de 2016

Institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, e dá outras providências.


Art. 18

O Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público – SNS/MP é composto:

I

pela Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público – CPAMP;

II

pela Secretaria Executiva de Segurança Institucional – SESI;

III

pelo Comitê de Políticas de Segurança Institucional – CPSI;

IV

pelos membros coordenadores da segurança institucional dos ramos do Ministério Público da União e Ministérios Público dos Estados.

Parágrafo único

Compete à CPAMP, pelo seu presidente, a gestão e coordenação estratégica do SNS/MP.