Artigo 19 da Resolução CNMP nº 156 de 13 de Dezembro de 2016
Institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, e dá outras providências.
Art. 19
Fica instituída a Secretaria Executiva de Segurança Institucional – SESI, vinculada à CPAMP, como órgão preponderantemente executivo, para tratar das questões de segurança institucional no âmbito do Ministério Público brasileiro.
Parágrafo único
A SESI é composta pelo Coordenador e Vice-Coordenador do CPSI; e por dois membros do Ministério Público integrantes do CPSI, livremente indicados pelo presidente do CPAMP.