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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 155 de 13 de Dezembro de 2016

Fixa diretrizes para a organização e funcionamento do regime de plantão ministerial nas unidades do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados.


Art. 1º

O Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados funcionarão em regime de plantão permanente nos dias em que não houver expediente normal para atendimento das matérias urgentes assim definidas em lei ou por ato da Administração Superior das respectivas instituições.