Artigo 3º da Resolução CNMP nº 150 de 09 de Agosto de 2016
Dispõe sobre criação de Núcleo de Solução Alternativa de Conflitos e dá outras providências.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre criação de Núcleo de Solução Alternativa de Conflitos e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.