Artigo 7º da Resolução CNMP nº 149 de 26 de Julho de 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e institui o Sistema Nacional de Correições e Inspeções no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 7º
A Corregedoria Nacional poderá realizar correições e inspeções para apurar fatos relacionados aos serviços do Ministério Público, em todas as áreas de sua atuação, bem como em seus serviços auxiliares, na forma do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. As correições ou inspeções serão realizadas pelo Corregedor Nacional ou autoridade por ele designada, em caráter complementar, quando houver necessidade, sem prejuízo da atuação das Corregedorias do Ministério Público.