Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O monitoramento da estratégia nacional do Ministério Público será realizado por meio das seguintes reuniões, sem prejuízo de outras medidas:
I
Reunião de Análise da Estratégia (RAE): de periodicidade anual, realizada entre os Conselheiros, com o apoio e a assessoria da CPE;
I
Reunião de Análise da Estratégia (RAE): de periodicidade anual, convocada pela Presidência e realizada em conjunto com os Conselheiros, com o apoio e a assessoria da CPE. (Redação dada pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025) II. Reunião de Acompanhamento Tático (RAT): de periodicidade quadrimestral, realizada entre as Comissões Permanentes do CNMP, os Representantes da Administração Superior – RAS, os coordenadores dos comitês do FNG-MP, e os integrantes da CPE; III. Reunião de Acompanhamento Operacional (RAO): de periodicidade trimestral, realizada entre os respectivos integrantes das unidades de governança e de gestão da estratégia de cada Instituição.
Parágrafo único
O monitoramento do PEN-MP e do PNAE dar-se-á por meio dos seguintes instrumentos, sem prejuízo de outros:
I
verificação da realização de programas, projetos ou ações implementados pelos ramos e unidades do Ministério Público destinados a efetivar as metas e os objetivos estratégicos; e
II
análise dos resultados das metas estratégicas. (Parágrafo e incisos inseridos pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025)