Artigo 6º da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A CPE coordenará a elaboração e revisão do PEN-MP, conforme projeto aprovado em Plenário, assegurando a legitimidade, objetividade e eficiência do plano.
Art. 6º
A Presidência, com o apoio da CPE, coordenará a elaboração e revisão do PEN- MP, conforme projeto aprovado em Plenário, assegurando a legitimidade, objetividade e eficiência do plano. (Redação dada pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025)