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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 6º

A CPE coordenará a elaboração e revisão do PEN-MP, conforme projeto aprovado em Plenário, assegurando a legitimidade, objetividade e eficiência do plano.

Art. 6º

A Presidência, com o apoio da CPE, coordenará a elaboração e revisão do PEN- MP, conforme projeto aprovado em Plenário, assegurando a legitimidade, objetividade e eficiência do plano. (Redação dada pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025)

Anexo

Texto

Anexo I C N M P ANEXO I – Novo Mapa Estratégico Nacional ( Redação dada pela Resolução n° 247, de 15 de junho de 2022 )