Artigo 4º, Parágrafo 5 da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A coordenação e a gestão do planejamento estratégico nacional do Ministério Público serão exercidas pela Presidência do CNMP, com assessoramento técnico e apoio executivo da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE).
§ 1º
Compete à CPE:
I
assessorar a Presidência nas questões afetas ao planejamento estratégico nacional do Ministério Público e do CNMP;
II
conduzir o processo de elaboração e revisão do PEN-MP;
III
monitorar o PEN-MP e o PNAE, e sugerir à Presidência as providências necessárias à sua implementação e cumprimento;
IV
produzir diagnósticos, estudos e avaliações periódicas do PEN-MP por iniciativa própria ou por recomendação da Presidência;
V
elaborar relatório anual de desempenho do PEN-MP, encaminhando-o à Presidência; (Redação dada pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025) VI. acompanhar a aplicação das políticas de gestão estratégica das unidades e ramos do Ministério Público; VII. produzir diagnósticos, estudos e avaliações a respeito da gestão e atuação das unidades e ramos do Ministério Público visando ao incremento de sua eficiência;
VII
produzir diagnósticos, estudos e avaliações sobre a gestão e atuação das unidades e ramos do Ministério Público, por iniciativa própria ou por recomendação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025) VIII. produzir informações de inteligência estratégica para subsidiar a tomada de decisões pelo Plenário no que tange ao desenvolvimento do Ministério Público brasileiro; e IX. desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
§ 2º
As atividades previstas no parágrafo anterior serão exercidas sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos do CNMP, devendo as matérias e as proposições aprovadas serem submetidas ao Presidente do Conselho, que providenciará a inclusão da matéria na ordem do dia do Plenário, na forma do art. 32, §4º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (RICNMP).
§ 3º
Nas questões do planejamento estratégico nacional relacionadas à atividade finalística do Ministério Público, a CPE será auxiliada pelas demais comissões permanentes do CNMP e pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE).
§ 4º
Nas questões do planejamento estratégico nacional relacionadas à atividade-meio do Ministério Público, a CPE será auxiliada pelo Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público (FNG-MP), regulamentado por ato do Presidente do Conselho, e pela SGE.
§ 2º
As competências previstas no §1º serão exercidas pela CPE sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos do CNMP, e os produtos resultantes dessas atividades deverão ser submetidos à Presidência para análise e determinação do encaminhamento adequado.
§ 3º
Nas questões do planejamento estratégico nacional relacionadas à atividade finalística do Ministério Público, a Presidência será auxiliada pelas comissões permanentes do CNMP, bem como pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE).
§ 4º
Nas questões do planejamento estratégico nacional relacionadas à atividade-meio do Ministério Público, a Presidência será auxiliada pelo Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público (FNG-MP), bem como pela SGE. (Redação dada pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025)
§ 5º
A CPE poderá, a qualquer tempo, solicitar das unidades e ramos do Ministério Público informações sobre a implementação e o cumprimento do PEN-MP em âmbito local, notadamente no que tange a seus indicadores, metas, projetos, processos, ações e iniciativas nacionais.
§ 6º
O relatório a que se reporta o inciso V do parágrafo primeiro conterá, entre outros elementos, informações circunstanciadas sobre o desempenho e o resultado dos indicadores, metas, projetos, processos, ações, e iniciativas nacionais, relativos ao exercício anterior. Seção III Do Plano Estratégico Nacional do Ministério Público Subseção I Do Processo de Elaboração e Revisão