Artigo 3º, Inciso III da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A governança do planejamento estratégico nacional do Ministério Público será exercida pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao qual competirá: I. aprovar o Plano Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) e suas alterações, mediante processo definido na presente Resolução; II. avaliar, direcionar e monitorar a gestão do PEN-MP; III. avaliar os cenários, o ambiente e os resultados atingidos pelo PEN-MP; IV. direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando-os às necessidades da sociedade; V. aprovar o relatório anual de desempenho do PEN-MP; e VI. desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
I
aprovar o Plano Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) e o Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE), bem como suas respectivas alterações, conforme processo definido nesta Resolução;
II
avaliar a gestão do PEN-MP e do PNAE, com foco nos resultados obtidos e na eficácia das estratégias implementadas;
III
(Revogado);
IV
(Revogado);
V
aprovar o relatório anual de desempenho do PEN-MP e do PNAE;
VI
(Revogado); VII – Propor diagnósticos, estudos e avaliações relacionados ao PEN-MP e ao PNAE. (Redação dada pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025) Seção II Da Gestão