Artigo 25 da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Conselho Nacional do Ministério Público adotará todas as medidas necessárias à criação de uma rubrica orçamentária específica, com a finalidade de subsidiar os custos com a implementação e execução do planejamento estratégico nacional pelas unidades e ramos do Ministério Público.