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Artigo 24 da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 24

As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão dirimidas pela CPE com possibilidade de recurso ao Plenário do CNMP.

Art. 24

As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão dirimidas pela Presidência do CNMP, com possibilidade de recurso ao Plenário. (Redação dada pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025)

Anexo

Texto

Anexo I C N M P ANEXO I – Novo Mapa Estratégico Nacional ( Redação dada pela Resolução n° 247, de 15 de junho de 2022 )