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Artigo 23 da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 23

Os indicadores, metas, projetos, processos, ações e iniciativas que tenham resultado dos compromissos firmados no âmbito das ações nacionais realizadas até a data de publicação desta Resolução permanecerão válidos.

Anexo

Texto

Anexo I C N M P ANEXO I – Novo Mapa Estratégico Nacional ( Redação dada pela Resolução n° 247, de 15 de junho de 2022 )