Artigo 23 da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os indicadores, metas, projetos, processos, ações e iniciativas que tenham resultado dos compromissos firmados no âmbito das ações nacionais realizadas até a data de publicação desta Resolução permanecerão válidos.