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Artigo 22 da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 22

A missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos do PEN-MP, aprovado em 8 de novembro de 2011, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2019, estão representados graficamente no Anexo I desta Resolução.

Art. 22

A missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos do PEN-MP, aprovado em 26 de março de 2019, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2029, estão representados graficamente no Anexo I desta Resolução. ( Redação dada pela Resolução n° 247, de 15 de junho de 2022 )

Anexo

Texto

Anexo I C N M P ANEXO I – Novo Mapa Estratégico Nacional ( Redação dada pela Resolução n° 247, de 15 de junho de 2022 )