Artigo 22 da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos do PEN-MP, aprovado em 8 de novembro de 2011, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2019, estão representados graficamente no Anexo I desta Resolução.
Art. 22
A missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos do PEN-MP, aprovado em 26 de março de 2019, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2029, estão representados graficamente no Anexo I desta Resolução. ( Redação dada pela Resolução n° 247, de 15 de junho de 2022 )