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Artigo 20, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 20

As Instituições que ainda não tenham elaborado o seu plano estratégico deverão fazê-lo no prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Resolução.

Parágrafo único

A CPE prestará assessoria técnica e de logística para as Instituições que solicitarem. A CPE poderá prestar assessoria técnica e de logística para os ramos e unidades que solicitarem, condicionada à capacidade operacional da Comissão para atendimento da demanda. (Redação dada pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025)

Anexo

Texto

Anexo I C N M P ANEXO I – Novo Mapa Estratégico Nacional ( Redação dada pela Resolução n° 247, de 15 de junho de 2022 )