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Artigo 19, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 19

O CNMP e as unidades e ramos do Ministério Público deverão adotar política de capacitação contínua de seus membros e servidores em gestão estratégica, desenvolvimento de liderança e gestão por resultados.

Parágrafo único

A CPE promoverá, sem prejuízo das iniciativas locais, ações de capacitação em planejamento estratégico e gestão para as Instituições, reforçando o caráter orientador do CNMP.

Parágrafo único

A CPE promoverá, sem prejuízo das iniciativas locais, ações de capacitação em planejamento estratégico para os ramos e unidades do Ministério Público, por iniciativa própria ou por recomendação da Presidência, reforçando o caráter orientador e de apoio do CNMP no desenvolvimento de competências essenciais para o aprimoramento da gestão estratégica, promovendo a harmonização e a efetividade das políticas institucionais em âmbito nacional. (Redação dada pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025)

Anexo

Texto

Anexo I C N M P ANEXO I – Novo Mapa Estratégico Nacional ( Redação dada pela Resolução n° 247, de 15 de junho de 2022 )