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Artigo 18 da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 18

O CNMP e as unidades e ramos do Ministério Público deverão adotar política de comunicação do planejamento estratégico que considere, entre outros, os seguintes aspectos: I. comunicação interna contínua de mapas, objetivos, metas e ações; II. desenvolvimento da cultura de gestão por resultados; III. comunicação externa dos resultados, desempenho e relatórios do planejamento estratégico.

Anexo

Texto

Anexo I C N M P ANEXO I – Novo Mapa Estratégico Nacional ( Redação dada pela Resolução n° 247, de 15 de junho de 2022 )