Artigo 18 da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O CNMP e as unidades e ramos do Ministério Público deverão adotar política de comunicação do planejamento estratégico que considere, entre outros, os seguintes aspectos: I. comunicação interna contínua de mapas, objetivos, metas e ações; II. desenvolvimento da cultura de gestão por resultados; III. comunicação externa dos resultados, desempenho e relatórios do planejamento estratégico.