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Artigo 17 da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 17

As instituições remeterão à CPE, até o dia 31 de janeiro, relatório de desempenho do seu respectivo plano estratégico referente ao exercício anterior, para subsidiar, entre outras atividades, a elaboração do relatório a que se reporta o art. 4º, VI, desta Resolução.

Art. 17

As instituições remeterão à CPE, até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte, relatório de desempenho do seu respectivo plano estratégico referente ao exercício anterior, para subsidiar, entre outras atividades, a elaboração do relatório a que se reporta o art. 4º, VI, desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 191, de 25 de junho de 2018) Subseção II Da Comunicação e Capacitação

Anexo

Texto

Anexo I C N M P ANEXO I – Novo Mapa Estratégico Nacional ( Redação dada pela Resolução n° 247, de 15 de junho de 2022 )