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Artigo 13 da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 13

O CNMP concederá o Prêmio CNMP aos projetos e processos, cadastrados em categoria específica nos respectivos bancos nacionais, que mais se destacarem na concretização e no alcance dos resultados do PEN-MP.

Art. 13

O Conselho poderá conceder o Prêmio CNMP aos projetos que mais se destacarem na concretização e no alcance dos resultados do PEN-MP ou do PNAE, devidamente cadastrados em categoria específica no Banco Nacional de Projetos. (Redação dada pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025)

Anexo

Texto

Anexo I C N M P ANEXO I – Novo Mapa Estratégico Nacional ( Redação dada pela Resolução n° 247, de 15 de junho de 2022 )