Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O CNMP, por meio da CPE, manterá disponível, em seu portal na internet, o Banco Nacional de Projetos e o Banco Nacional de Processos, para a divulgação e o compartilhamento de projetos e processos que constituam boas práticas no âmbito do Ministério Público.

§ 1º

Os projetos e os processos serão cadastrados no banco nacional por representante designado pela autoridade administrativa da unidade ou ramo do Ministério Público, que receberá credencial específica para acesso a essa funcionalidade.

§ 2º

Os projetos e os processos dos respectivos bancos nacionais serão classificados em categorias e deverão estar alinhados a um dos objetivos estratégicos do PEN-MP.

Art. 12

O CNMP, por meio da CPE, manterá disponível em seu portal na internet o Banco Nacional de Projetos, para a divulgação e o compartilhamento de projetos que constituam boas práticas no âmbito do Ministério Público.

§ 1º

Os projetos serão cadastrados no Banco Nacional por representante designado pela autoridade administrativa da unidade ou ramo do Ministério Público, que receberá credencial específica para acesso a essa funcionalidade.

§ 2º

Os projetos serão classificados em categorias e deverão estar alinhados a um dos objetivos estratégicos do PEN-MP ou do PNAE. (Redação dada pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025)

Anexo

Texto

Anexo I C N M P ANEXO I – Novo Mapa Estratégico Nacional ( Redação dada pela Resolução n° 247, de 15 de junho de 2022 )