Artigo 1º da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O planejamento estratégico nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e seus respectivos planos, unidades de governança e gestão, instrumentos e desdobramentos são regidos por esta Resolução.
Parágrafo único
Os princípios da eficiência, resolutividade, publicidade, autocomposição, dentre outros que se aplicam à administração pública, deverão nortear a elaboração, o acompanhamento e a revisão do plano estratégico. Os princípios da eficiência, resolutividade, publicidade, autocomposição, celeridade, sustentabilidade, dentre outros que se aplicam à Administração Pública, deverão nortear a elaboração, o acompanhamento e a revisão do plano estratégico. (Redação dada pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025)