Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O planejamento estratégico nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e seus respectivos planos, unidades de governança e gestão, instrumentos e desdobramentos são regidos por esta Resolução.

Parágrafo único

Os princípios da eficiência, resolutividade, publicidade, autocomposição, dentre outros que se aplicam à administração pública, deverão nortear a elaboração, o acompanhamento e a revisão do plano estratégico. Os princípios da eficiência, resolutividade, publicidade, autocomposição, celeridade, sustentabilidade, dentre outros que se aplicam à Administração Pública, deverão nortear a elaboração, o acompanhamento e a revisão do plano estratégico. (Redação dada pela Resolução nº 307, de 11 de fevereiro de 2025)

Anexo

Texto

Anexo I C N M P ANEXO I – Novo Mapa Estratégico Nacional ( Redação dada pela Resolução n° 247, de 15 de junho de 2022 )