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Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 146 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de membros e servidores do Ministério Público. Cria no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.

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Art. 9º

A Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público elaborará, anualmente, tabela com os valores mínimos e máximos de remuneração de professores, quando integrantes das carreiras do Ministério Público, para atuarem nos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ou órgãos similares, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Parágrafo único

A remuneração dos demais professores ou palestrantes será fixada, em cada caso, pelos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Escolas ou órgãos similares, segundo os princípios que regem a administração pública.