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Artigo 8º da Resolução CNMP nº 146 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de membros e servidores do Ministério Público. Cria no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.

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Art. 8º

A Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público estabelecerá a carga horária mínima obrigatória para os cursos de vitaliciamento e de aperfeiçoamento periódico de membros e servidores, os quais, a critério da respectiva Administração, poderão ser dispensados das atividades profissionais para sua realização.