Artigo 8º da Resolução CNMP nº 146 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de membros e servidores do Ministério Público. Cria no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público estabelecerá a carga horária mínima obrigatória para os cursos de vitaliciamento e de aperfeiçoamento periódico de membros e servidores, os quais, a critério da respectiva Administração, poderão ser dispensados das atividades profissionais para sua realização.