Artigo 7º da Resolução CNMP nº 146 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de membros e servidores do Ministério Público. Cria no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público estabelecerá critérios de pontuação ou valoração dos cursos oficiais e acadêmicos, observada a carga horária e o aproveitamento do membro ou servidor.