Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Resolução CNMP nº 146 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de membros e servidores do Ministério Público. Cria no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ou órgãos similares informarão seu planejamento anual a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, além de outras informações que forem solicitadas.

Parágrafo único

Caberá a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público repassar ao Conselho Nacional do Ministério Público o relatório consolidado das ações desenvolvidas, no seu âmbito de atuação, para fins de registro e divulgação com os demais dados estatísticos do Ministério Público.