Artigo 3º, Inciso III da Resolução CNMP nº 146 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de membros e servidores do Ministério Público. Cria no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público:
I
cooperação intra e interinstitucional;
II
alinhamento aos objetivos estratégicos; e
III
racionalização e otimização dos recursos em capacitação, com ênfase no ensino a distância.