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Artigo 3º, Inciso I da Resolução CNMP nº 146 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de membros e servidores do Ministério Público. Cria no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.

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Art. 3º

São diretrizes da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público:

I

cooperação intra e interinstitucional;

II

alinhamento aos objetivos estratégicos; e

III

racionalização e otimização dos recursos em capacitação, com ênfase no ensino a distância.