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Artigo 11 da Resolução CNMP nº 146 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de membros e servidores do Ministério Público. Cria no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.

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Art. 11

Os Ministérios Públicos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprir o disposto nesta Resolução.