Artigo 10º da Resolução CNMP nº 146 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de membros e servidores do Ministério Público. Cria no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Escolas ou órgãos similares farão a adaptação de seus programas, projetos e planos de formação às diretrizes emanadas pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.