Artigo 3º da Resolução CNMP nº 145 de 14 de Junho de 2016
Dispõe sobre a criação de Comissão Temporária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na área de defesa do Meio Ambiente e de fiscalização das Políticas Públicas Ambientais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Comissão Temporária terá suas atividades encerradas tão logo atinja o fim a que se destina, considerado o prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade.