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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 145 de 14 de Junho de 2016

Dispõe sobre a criação de Comissão Temporária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na área de defesa do Meio Ambiente e de fiscalização das Políticas Públicas Ambientais.

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Art. 3º

A presente Comissão Temporária terá suas atividades encerradas tão logo atinja o fim a que se destina, considerado o prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade.