Artigo 2º da Resolução CNMP nº 145 de 14 de Junho de 2016
Dispõe sobre a criação de Comissão Temporária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na área de defesa do Meio Ambiente e de fiscalização das Políticas Públicas Ambientais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Temporária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na área de defesa do Meio Ambiente e de fiscalização das Políticas Públicas Ambientais tem como objetivo fortalecer e aprimorar a atuação dos órgãos do Ministério Público na tutela do meio ambiente, repressiva ou preventiva, com a finalidade de facilitar a integração e o desenvolvimento do Ministério Público brasileiro.