Resolução CNMP nº 144 de 14 de Junho de 2016
Revoga a Resolução nº 72, de 15 de junho de 2011 e restaura a Resolução nº 05, de 20 de março de 2006 em sua totalidade.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício de suas atribuições, conferidas pelo artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição da República, e com arrimo nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 2ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, nos autos da Proposição nº 1.00119/2016-48; Considerando a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 388/2016; Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros definitivos para o exercício de atividade político-partidária e de qualquer outro cargo público por membro do Ministério Público, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 14 de junho de 2016.
Fica restaurada a vigência dos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 05, de 20 de março de 2006 .
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público