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Resolução CNMP nº 144 de 14 de Junho de 2016

Revoga a Resolução nº 72, de 15 de junho de 2011 e restaura a Resolução nº 05, de 20 de março de 2006 em sua totalidade.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício de suas atribuições, conferidas pelo artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição da República, e com arrimo nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 2ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 14 de junho de 2016, nos autos da Proposição nº 1.00119/2016-48; Considerando a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 388/2016; Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros definitivos para o exercício de atividade político-partidária e de qualquer outro cargo público por membro do Ministério Público, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 14 de junho de 2016.


Art. 1º

Esta resolução revoga expressamente a Resolução CNMP nº 72, de 15 de junho de 2011 .

Art. 2º

Fica restaurada a vigência dos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 05, de 20 de março de 2006 .

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 144 de 14 de Junho de 2016