Artigo 2º da Resolução CNMP nº 143 de 14 de Junho de 2016
Altera os artigos 10 e 11 da Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 11, caput , da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. Não oficiará nos autos do inquérito civil, do procedimento preparatório ou da ação civil pública o órgão responsável pela promoção de arquivamento não homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público ou pela Câmara de Coordenação e Revisão, ressalvada a hipótese do art. 10, § 4º, I, desta Resolução".