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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 143 de 14 de Junho de 2016

Altera os artigos 10 e 11 da Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007.

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Art. 1º

O artigo 10, § 4º, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. ........................................…………………………………………….......... § 4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências: I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o membro que irá atuar; (...)".