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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 141 de 26 de Abril de 2016

Revoga a Resolução nº 87, de 27 de junho de 2012, que altera o art. 3º da Resolução CNMP nº. 40/2009, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 3º

A nova redação a ser conferida ao art. 3º da Resolução CNMP nº 40/2009 deverá alcançar, apenas, os concursos públicos cujos editais tenham se tornado públicos após a publicação desta Resolução.