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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 141 de 26 de Abril de 2016

Revoga a Resolução nº 87, de 27 de junho de 2012, que altera o art. 3º da Resolução CNMP nº. 40/2009, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 3º da Resolução nº 40, de 02 de outubro de 2006 , volta a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser feita no ato da inscrição definitiva do concurso".