Artigo 1º da Resolução CNMP nº 140 de 05 de Abril de 2016
Altera a Resolução nº 122, de 12 de maio de 2015, que criou a Comissão Temporária de Preservação da Memória Institucional do Ministério Público, acrescentando o parágrafo único no artigo 3º e alterando o artigo 4º.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescentar o parágrafo único ao artigo 3º da Resolução nº 122/2015 com o seguinte teor: "Art. 3º …...................………………………………………………………………… Parágrafo único. Extraordinariamente, a partir de proposta fundamentada do Presidente da Comissão Temporária de Memória, o prazo de vigência da Comissão poderá ser prorrogado pelo mesmo período do caput desse artigo."