Artigo 5º da Resolução CNMP nº 136 de 26 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá à Corregedoria-Geral de cada Ministério Público, independentemente do disposto no §2º do artigo 4º, zelar pela correta inserção dos dados no Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar, bem como instar os demais órgãos internos a manter atualizado o Sistema.