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Artigo 3º, Inciso V da Resolução CNMP nº 136 de 26 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 3º

O Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar compreenderá informações funcionais dos membros relacionadas aos processos e procedimentos disciplinares, destinando-se ao registro, entre outros, dos seguintes dados:

I

Classe do procedimento disciplinar instaurado (procedimento administrativo disciplinar, sindicância, inquérito administrativo, procedimento investigatórios prévio etc.);

II

Número de registro na origem;

III

Data da instauração/autuação;

IV

Prazo legal para conclusão do procedimento;

V

Capitulação da possível infração disciplinar;

VI

Prazo prescricional;

VII

Nome completo do membro investigado;

VIII

Fase decisória e recursal, compreendendo decisão (absolvição, condenação e prescrição) e eventuais recursos interpostos até decisão final com trânsito em julgado.