Artigo 3º, Inciso III da Resolução CNMP nº 136 de 26 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar compreenderá informações funcionais dos membros relacionadas aos processos e procedimentos disciplinares, destinando-se ao registro, entre outros, dos seguintes dados:
I
Classe do procedimento disciplinar instaurado (procedimento administrativo disciplinar, sindicância, inquérito administrativo, procedimento investigatórios prévio etc.);
II
Número de registro na origem;
III
Data da instauração/autuação;
IV
Prazo legal para conclusão do procedimento;
V
Capitulação da possível infração disciplinar;
VI
Prazo prescricional;
VII
Nome completo do membro investigado;
VIII
Fase decisória e recursal, compreendendo decisão (absolvição, condenação e prescrição) e eventuais recursos interpostos até decisão final com trânsito em julgado.