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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 135 de 26 de Janeiro de 2016

Institui o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

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Art. 6º

Anualmente haverá publicação de relatório estatístico da atuação do Ministério Público no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, com dados do cadastro nacional, de forma a permitir a avaliação dos resultados das medidas adotadas, nos termos do art. 8º, II, da Lei n. 11.340/2006.