Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Resolução CNMP nº 135 de 26 de Janeiro de 2016

Institui o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A administração e gerência da tabela de taxonomia do cadastro nacional será aprovada por Comitê Gestor específico, a ser instituído e regulamentado pela Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, com atribuições específicas para o fim desta resolução.

Parágrafo único

A taxonomia obrigatória do cadastro nacional não impede que os Ministérios Públicos estaduais acrescentem campos à taxonomia do cadastro estadual.