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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 135 de 26 de Janeiro de 2016

Institui o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

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Art. 4º

A Administração Superior dos Ministérios Públicos deverá assegurar condições materiais e humanas aos órgãos de execução para o adequado preenchimento do cadastro nacional.