Artigo 4º da Resolução CNMP nº 135 de 26 de Janeiro de 2016
Institui o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Administração Superior dos Ministérios Públicos deverá assegurar condições materiais e humanas aos órgãos de execução para o adequado preenchimento do cadastro nacional.