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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 135 de 26 de Janeiro de 2016

Institui o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

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Art. 3º

Os Ministérios Públicos deverão fiscalizar a atuação policial para o adequado preenchimento dos campos constantes da taxonomia deste cadastro nacional.

Parágrafo único

O órgão de execução poderá complementar as informações que não constarem dos autos.