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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 134 de 26 de Janeiro de 2016

Altera a Resolução nº 56, de 22 de maio de 2010, que dispõe sobre a uniformização das inspeções em estabelecimentos penais pelos membros do Ministério Público.

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Art. 1º

O §3º do art. 2º da Resolução nº 56, de 22 de junho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .......................................................................................………….................... § 3º Nos estabelecimentos prisionais militares federais que estejam situados fora das sedes das respectivas Procuradorias de Justiça Militar, ocorrendo situação excepcional que inviabilize a realização das visitas mensais, tal falto deverá constar do respectivo relatório".