Resolução CNMP nº 134 de 26 de Janeiro de 2016
Altera a Resolução nº 56, de 22 de maio de 2010, que dispõe sobre a uniformização das inspeções em estabelecimentos penais pelos membros do Ministério Público.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício de suas atribuições, conferidas pelo artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição da República, e com arrimo nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 1ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de janeiro de 2016, nos autos da Proposição nº 1.00212/2015-08; Considerando o disposto no art. 127, caput, e artigo 129, incisos I e II, da Constituição Federal; Considerando o disposto no art. 68, parágrafo único, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; Considerando a necessidade de adequação redacional e melhoria da técnica legislativa, para conferir maior clareza na interpretação do §3º, do art. 2º da Resolução CNMP Nº 56/2010; Considerando que a atual redação do §3º, do art. 2º, da Resolução CNMP nº 56 faz referência às visitas mensais preconizadas na Lei de Execuções Penais e no §1º, do art. 2º da Resolução CMMP Nº 56/2010 e, logo após, menciona, de forma redundante, a compulsoriedade da visita no mês de março; Considerando a existência de muitos estabelecimentos prisionais militares federais situados fora das sedes de suas respectivas Procuradorias de Justiça Militar e das possíveis dificuldades operacionais para realizar as visitas, seja em razão do exíguo número de membro do MPM, de grande dispêndio de recursos, das condições climáticas adversas, da inexistência de presos no estabelecimento ou outros motivos justificáveis, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 26 de janeiro de 2016.
O §3º do art. 2º da Resolução nº 56, de 22 de junho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .......................................................................................………….................... § 3º Nos estabelecimentos prisionais militares federais que estejam situados fora das sedes das respectivas Procuradorias de Justiça Militar, ocorrendo situação excepcional que inviabilize a realização das visitas mensais, tal falto deverá constar do respectivo relatório".
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público