Artigo 3º da Resolução CNMP nº 133 de 22 de Setembro de 2015
Modifica a Resolução CNMP nº 73/2011.
Art. 3º
Esta Resolução entrará em vigência imediatamente após sua publicação.
Modifica a Resolução CNMP nº 73/2011.
Esta Resolução entrará em vigência imediatamente após sua publicação.