Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CNMP nº 132 de 22 de Setembro de 2015

Altera o art. 2º, caput, e § 1º, da Resolução CNMP nº 73/2011, para permitir que membros do Ministério Público Brasileiro possam exercer o magistério, cumulativamente com suas funções ministeriais, em municípios de sua comarca ou circunscrição de lotação.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.