Artigo 2º da Resolução CNMP nº 132 de 22 de Setembro de 2015
Altera o art. 2º, caput, e § 1º, da Resolução CNMP nº 73/2011, para permitir que membros do Ministério Público Brasileiro possam exercer o magistério, cumulativamente com suas funções ministeriais, em municípios de sua comarca ou circunscrição de lotação.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.