Artigo 1º da Resolução CNMP nº 131 de 22 de Setembro de 2015
Altera o artigo 1º, §1º, III da Resolução nº 30, de 19 de maio de 2008, para incluir hipótese proibitiva de indicação para exercício de função eleitoral de membro do Ministério Público.
Art. 1º
O artigo 1º, §1º, III da Resolução nº 30, de 19 de maio de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º.............................................………………........................................................ § 1º...................………………....................................................................................... III – que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, ou tiver sido punido disciplinarmente, por atraso injustificado no serviço, observado o período de reabilitação de 2 (dois) anos, contados da data em que se der por cumprida a sanção aplicada."