Artigo 3º da Resolução CNMP nº 129 de 22 de Setembro de 2015
Estabelece regras mínimas de atuação do Ministério Público no controle externo da investigação de morte decorrente de intervenção policial.
Art. 3º
Compete ao órgão de execução do Ministério Público verificar se as providências elencadas nos incisos I a IX do artigo 1º desta Resolução foram devidamente observadas no caso concreto, adotando-se as medidas cabíveis, se necessário.